O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que espalhou faixas dentro do condomínio acusando um vizinho de estelionato. Ele deverá indenizar a vítima em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo o processo, em setembro de 2022, o condenado espalhou as faixas reivindicando a posse do imóvel em que o vizinho morava na Justiça e que a aquisição do apartamento constituiria a prático do crime de estelionato.
Ainda de acordo com o documento, o homem se intitula como proprietário do apartamento, apesar de existir uma decisão judicial dizendo o contrário.
Ao julgar o caso, o colegiado explica que as informações contidas em processos judiciais, em regra, são públicas, podendo ser livremente utilizadas, mas que, no caso, o réu extrapolou o seu caráter informativo e passou a atingir a honra e a boa fama do vizinho. Destaca que, apesar de não ter sido feita nenhuma referência ao nome do autor nas placas, é inequívoco que, ao alertar que a alienação ou aquisição de lote onde o autor reside constitui crime de estelionato, o réu atribui seu vizinho a condição de estelionatário.
Por fim, a Turma Recursal ressalta que a tese da defesa de que as faixas, placas e pinturas do muro tinha apenas o intuito narrativo e informativo só poderia ser admitida, se constasse apenas a informação da existência de processo judicial, em que se discute a posse do bem. No entanto, ao vincular a imagem do atual proprietário a de um estelionatário, isso viola o seu direito de personalidade. Assim, “além do direito à retirada das faixas, das placas e da pintura do muro, o autor faz jus à reparação por danos morais, na medida em que o réu extrapolou os limites de divulgação e de informação”.O post Homem é condenado por acusar vizinho de estelionato apareceu primeiro em Jornal de Brasília.