Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61Giro 61Giro 61
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Font ResizerAa
Font ResizerAa
Giro 61Giro 61
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
Brasil

Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf

Ultima atualização: 27 de março de 2026 15:39
Por: Redação
Publicado: 27 de março de 2026
COMPARTILHAR
Moraes restringe compartilhamento de dados do Coaf
COMPARTILHAR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (27) estabelecer restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A medida será aplicada para pedidos de envios de informações solicitados por decisões judiciais e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI).

Conforme a decisão, os repasses relatórios de inteligência financeira (RIFs) só poderão ser realizados pelo Coaf por meio de investigações criminais formais, procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público e processos administrativos.

- Publicidade -

As solicitações deverão especificar o nome da pessoa física ou jurídica formalmente investigada pelas autoridades policiais, além de estarem relacionadas com o objeto da investigação.

Moraes também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuem natureza penal.

A decisão do ministro foi proferida em um processo que questiona a legalidade de repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.

Anulação

A decisão do ministro também abre brecha para a anulação de compartilhamentos que já foram realizados e não seguiram as regras definidas hoje.

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação àqueles já fornecidos e juntados às investigações e processos, e constitui ilicitude da prova produzida”, decidiu o ministro.

- Publicidade -

 

Fonte: Agência Brasil

COMPARTILHAR
Facebook Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Ibaneis pede R$ 4 bi a Fundo Garantidor de Créditos para socorrer BRB Ibaneis pede R$ 4 bi a Fundo Garantidor de Créditos para socorrer BRB
Próxima Notícia Relatório da CPMI do INSS pede indiciamento de 216 pessoas Relatório da CPMI do INSS pede indiciamento de 216 pessoas
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Publicidade -
Giro 61Giro 61
Siga-nos
© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?