O novo modelo foi implementado gradativamente pelo Ministério do Turismo desde novembro de 2025 e elimina o uso de formulários em papel no processo de check-in, pretende agilizar a recepção de viajantes e reduzir os custos operacionais das empresas do ramo.
Segundo o governo federal, a utilização do formulário digital será obrigatória.
No caso de estrangeiros, a nova FNRH Digital não exigirá a necessidade de uma conta gov.br. Para menores de 18 anos de idade ou de pessoas incapazes, brasileiros ou estrangeiros, o registro será associado à FNRH do responsável legal.
Segundo o governo, o sistema está previsto na nova Lei Geral do Turismo (2025) e cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“O Ministério do Turismo reforça que a adesão à plataforma requer adaptações por parte de hotéis e pousadas, independentemente de utilizarem sistemas de gestão próprios. A fim de auxiliar na preparação, o órgão organizou várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo”, destacou a pasta.
As orientações do ministério podem ser vistas aqui.
Fonte: Agência Brasil



