Direito a voto entre pessoas reclusas não é efetivo no Brasil

Direito a voto entre pessoas reclusas não é efetivo no Brasil

O direito de essas pessoas votarem está estabelecido na Constituição Federal. Segundo o Artigo nº 15, a cassação dos direitos políticos ocorre quando há “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”

Unanimidade no TSE

Apesar de estar em vigência, a Lei Raul Jungmann não se aplica à próxima eleição porque não completou um ano em vigor.

Garantia não efetiva

Participação em queda

De acordo com o advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, nas eleições municipais de 2024 a participação foi ainda menor.

Para o especialista, a burocracia impede maior participação eleitoral dos presos que aguardam julgamento.

Fonte: Agência Brasil