Governo suspende 3,4 milhões de multas por não pagar pedágio

Governo suspende 3,4 milhões de multas por não pagar pedágio

Brasília (DF), 28/04/2026 - O ministro da secretaria-geral da presidência, Guilherme Boulos, durante cerimônia para divulgação das regras de transição para a implementação do pedágio eletrônico (free flow) em todo o país. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Guilherme Boulosdurante cerimônia para divulgação das regras de transição para a implementação do pedágio eletrônico – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrançana CNH Digital

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.


Brasília (DF), 28/04/2026 - O ministro dos Transportes, George Santoro, durante cerimônia para divulgação das regras de transição para a implementação do pedágio eletrônico (free flow) em todo o país. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília (DF), 28/04/2026 - O ministro dos Transportes, George Santoro, durante cerimônia para divulgação das regras de transição para a implementação do pedágio eletrônico (free flow) em todo o país. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

George Santorodiz que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ressarcimento

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “evasão de pedágio”.

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

Tecnologiafree flow


Caeté (MG), 26/09/2025 - BR-381 começa a cobrança em sistema free flow neste sábado. Foto: Nova381/Divulgação
Caeté (MG), 26/09/2025 - BR-381 começa a cobrança em sistema free flow neste sábado. Foto: Nova381/Divulgação

Free flow da BR-381 – Nova381/Divulgação

​•etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no pára-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;

​• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.

Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.

Matéria alterada às 17h para corrigir informação enviada pelo Ministério dos Transportes.