Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou o tipo de crime pelo qual ele é acusado. O réu, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira, em junho de 2025. Em seu processo, responderia por tentativa de homicídio, mas passará a responder por lesão corporal grave.
Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A mudança reduz as penas de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para até cinco anos, em crimes de lesão.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação pois houve “arrependimento eficaz”, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Brandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
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*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar
Fonte: Agência Brasil



