A sentença, no entanto, será objeto de recurso por parte da Promotoria.
Fábio Vieira ressaltou, em sua sustentação aos jurados, que o ex-vereador tinha histórico de agressões contra mulheres e crianças. Como exemplo, citou episódio mencionado pela própria Monique durante seu interrogatório, quando afirmou que “Jairo teria pulado o muro de sua casa e a enforcado por ciúmes”. Em relação à mãe de Henry, o promotor destacou que ela ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
Defesa de Monique
Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique ressaltaram que “o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988”.
No texto, a defesa diz que o processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre ela consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida.
Fonte: Agência Brasil



