A governadora Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa (CLDF), nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que institui o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal. A mensagem de encaminhamento da proposta foi assinada durante reunião com prefeitos comunitários do Plano Piloto.
O texto cria diretrizes para ampliar a rede de acolhimento e fortalecer a atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social.
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Segundo a chefe do Executivo, o projeto foi elaborado em conjunto com órgãos técnicos e conselhos ligados às áreas social e de saúde: “Nós mandamos o texto para os conselhos e recebemos sugestões para finalizar a proposta. Hoje, nós temos o acolhimento, mas, com esse projeto de lei, nós estamos fazendo uma cadeia de protocolos para definir os encaminhamentos, os serviços responsáveis e como cada atendimento será realizado”.
Celina Leão destacou ainda que o governo vem ampliando a estrutura de atendimento voltada à recuperação de pessoas em situação de vulnerabilidade.
“Estamos em reuniões constantes com as secretarias de Saúde e de Assistência Social. Também estamos ampliando as vagas em clínicas de recuperação, regularizando pagamentos e aumentando a capacidade técnica para garantir esse acolhimento após a aprovação do projeto”, completou a chefe do Executivo.
Agora, a proposta será apreciada pelos deputados distritais. Entre as medidas previstas está o atendimento individualizado, com escuta qualificada e acompanhamento social e de saúde de forma contínua.
Acolhimento voluntário
O projeto estabelece que o acolhimento humanizado deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a liberdade individual e os direitos da pessoa atendida. A internação involuntária poderá ocorrer apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros, atestadas por profissional médico, como medida terapêutica de última instância e por prazo determinado. Nesses casos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deverá ser comunicado em até 72 horas.

