O resultado da apuração foi anunciado ainda na noite de ontem, mas os candidatos só poderão ser declarados eleitos após o TSE analisar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RR) que indeferiu o registro dos candidatos por descumprimento do prazo legal de desincompatibilização (afastamento do cargo para disputar eleição).
O afastamento seguiu o prazo estabelecido pelo TRE-RR por resolução, de apenas 24 horas. No entanto do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão, por considerar o prazo em desacordo com a Lei Complementar 64/1990, que prevê um prazo mínimo de três meses.
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Os candidatos Soldado Sampaio e Tayla Peres (Republicanos) receberam 93.897 votos válidos (35,72%). A chapa de Nelita Frank (PT) e Bartô Macuxi (PSol), 8.948 votos – o equivalente a 3,40% dos votos válidos na eleição suplementar.



