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Brasil

Diferença salarial entre gênero é menor em entidades sem fim lucrativo

Ultima atualização: 25 de junho de 2026 10:21
Por: Redação
Publicado: 25 de junho de 2026
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Diferença salarial entre gênero é menor em entidades sem fim lucrativo
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A disparidade salarial entre homens e mulheres é menor em entidades sem fins lucrativos do que em empresas e na administração pública.

Em um universo de 10,6 milhões de empresas e organizações que havia no país em 2024, o salário médio mensal pago era de R$ 3,9 mil em valores da época, equivalente, a 2,8 salários mínimos daquele ano.

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Ao observar os dados em um recorte por sexo, o levantamento mostra que os homens recebiam, em média, R$ 4,2 mil; e as mulheres, R$ 3,9 mil. Isso representa que o salário deles era 16,6% maior; ou que elas ganham 85,8% da remuneração deles.

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Os dados fazem parte do Cadastro Central de Empresas (Cempre), que reúne informações de empresas ativas, administração pública e entidades sem fins lucrativos.

Natureza jurídica

Salários em entidades sem fins lucrativos:
MULHERES R$ 3.589,82
HOMENS R$ 3.768,81

O IBGE explica que entram nesta categoria entidades não lucrativas organizações sociais, fundações privadas, sindicatos, condomínios, organizações religiosas, entre outros.

Salários em empresas:
MULHERES R$ 2.996,79
HOMENS R$ 3.838,67
Salários na administração pública:
MULHERES R$ 4.967,51
HOMENS R$ 6.058,19

“Estamos falando de entidades não governamentais que prestam serviço, principalmente, na área de assistência social que, talvez, tenham essa preocupação maior com a colocação mais igualitária dos seus quadros”.

Outra sugestão se refere à área de atuação, forte em assistência social, serviços sociais ou saúde.

“Atividades do perfil tradicional de inserção da mulher no mercado de trabalho. Se tem mais mulheres, provavelmente essa disparidade entre os salários se reduz”, completou.

Para a analista, atividades como educação e saúde ajudam a explicar a disparidade salarial também na administração pública.

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“São atividades predominantemente exercidas por mulheres. Funções remuneradas com menores salários”, diz.

Lei de Igualdade Salarial

Em julho de 2023, foi sancionada a Lei 14.611, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, que obriga empregadores a pagarem salários iguais a um homem e uma mulher na mesma função.

Apesar da legislação, a diferença entre os sexos acaba acontecendo na média das remunerações por fatores como menor presença feminina em cargos de chefia e interrupções ligadas à maternidade.

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Cadastro de empresas

O levantamento do IBGE apontou que os 10,6 milhões de CNPJs ativos em 2024 empregavam 68 milhões de pessoas, sendo 54,2 milhões de assalariados e 13,8 milhões sócios e proprietários.

Separando por natureza jurídica, o país tinha:

  • 9,5 milhões de empresas;
  • 1,1 milhão de entidades sem fins lucrativos; e
  • 59,4 mil instituições da administração pública.

Por causa de mudança de metodologia, a atual série histórica do estudo começa em 2022. No intervalo de dois anos, o número de empresas e organizações cresceu 12,5%. Em 2022 eram 9,4 milhões. Já o de pessoas ocupadas subiu 8,4%.

Fonte: Agência Brasil

TAG:disparidade salarialempresasentidades sem fim lucrativoIBGEigualdade salarial
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