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Brasil

Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

Ultima atualização: 22 de julho de 2026 07:45
Por: Redação
Publicado: 22 de julho de 2026
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Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado
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Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado.

Nova rodada de taxas

A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas.

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O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”.

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Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24).

“Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal.

Alegação norte-americana

A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia.

O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”.

Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos.

“Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho.

Brasil rebate

Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.

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Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional.

O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”.

O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública.

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“Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado.

Reconhecimento internacional

Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação

Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”.

“Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica.

Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país.

“É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. Foto: Thiago Romero/ Arquivo Pessoal

Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP.

O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes.

“Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica.

Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo.

O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado.

“Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza.

Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil.

USTR


Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Rio de Janeiro - Fotos do porto do Rio de Janeiro. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Porto do Rio de Janeiro –Tânia Rêgo/Agência Brasil

O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil.

“A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza.

A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista.

Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha.

“O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma.

“Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui.

PL no Congresso


13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
13/07/2026 -  Brasília - Torres do Prédio do  Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Torres do Prédio do Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado.

“De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.


21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal
21/07/2026 - Matéria especial tarifaço (trabalho forçado).  Na foto o entrevistado Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV. Foto: Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV- Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal

Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma.

O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera.

“Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma.

Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal.

“A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.

Fonte: Agência Brasil

TAG:EUAOITtarifaçoTrabalho EscravoTrabalho ForçadoUSTR
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