A promotoria pede, em caráter liminar, a preservação de todos os dados, registros e metadados relacionados ao processamento dessas informações, a apresentação de contratos e relatórios técnicos sobre seu armazenamento.
Para a promotora, o quadro caracteriza publicidade enganosa, exploração da vulnerabilidade dos consumidores e vício no consentimento.
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A coleta desses dados era feita especialmente em pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante oferta de compensação financeira e concentrada em regiões periféricas e de grande circulação, próximas a estações de metrô e unidades do Poupatempo.
“A ação requer ainda que as práticas sejam declaradas abusivas, que as rés sejam proibidas definitivamente de coletar dados biométricos de íris mediante contrapartida financeira, eliminem de forma irreversível os dados já coletados, indenizem a coletividade em ao menos R$ 240 milhões por danos morais e reparem os prejuízos individuais causados aos consumidores”, informou o MPSP.
Segundo o MPSP, a empresa manteve a prática por meio da concessão de benefícios internos no aplicativo World App mesmo depois de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar a suspensão da oferta de criptomoedas ou de qualquer compensação financeira pela coleta da íris.
“A Promotoria sustenta também que os consumidores não receberam informações claras sobre a finalidade econômica do projeto, os riscos relacionados ao tratamento dos dados biométricos, sua transferência para o exterior e a possibilidade de armazenamento dessas informações em servidores da Amazon Web Services”, explicou o MPSP.
Segundo a apuração, mais de 400 mil pessoas tiveram a íris escaneada em troca de recompensas financeiras que variavam entre R$ 300 e R$ 700.
Fonte: Agência Brasil

