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Brasil

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhospor falta de luz

Ultima atualização: 1 de agosto de 2026 14:47
Por: Redação
Publicado: 1 de agosto de 2026
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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhospor falta de luz
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Os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon.

Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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É importante que o consumidor reúna provas dos prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

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Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia, além de informar a data e o horário aproximado da ocorrência.

O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada e guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável.

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.

Falta de luz

Enel

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Fonte: Agência Brasil

TAG:defesa do consumidorequipamentos danificadosProcon-RJventos fortes
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