O magistrado determinou, entre outras medidas, que as empresas apresentem, no prazo máximo de cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Determinou, também, o bloqueio de todas as contas bancárias das companhias falidas, solicitando à Receita Federal as últimas declarações do imposto de renda e as declarações sobre as operações imobiliárias.
“As operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, por parte da Receita Federal, Operação Poço de Lobato, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria da Fazenda Nacional, além da interdição administrativa da Agência Nacional de Petróleo (ANP), atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais”, disse o magistrado na decisão.
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As empresas mantinham uma dívida em tributos com o Estado do Rio de Janeiro e vinham se negando a pagar. Inicialmente, obtiveram medida judicial que as autorizava ao parcelamento da dívida com o Estado e que foi cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz ressalta que a falta de pagamento da arrecadação tributária compromete a capacidade de arrecadação do Estado;

