A medida busca coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, bem como assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas física e digital. Caberá às bilheterias adotar mecanismos para impedir compras massivas, que visam inflacionar o preço das entradas.
Eventos com grande fluxo de público poderão utilizar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. A exceção fica para os eventos esportivos, que já têm lei regulamentadora própria.
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“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
Meia-entrada
Além disso, a norma considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada, inclusive limitação artificial da quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem o acesso ao benefício.
Acesso à agua
O segundo decreto cria uma regra para determinar que grandes eventos, com mais de 1 mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável para o público, com a obrigatoriedade de existência de pontos de distribuição gratuita. O decreto também permite ao público a entrada nos eventos com água.

