A Corte entendeu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para impedir o registro da candidatura, diante de indícios de vínculo do parlamentar com integrantes de organização criminosa, ligada ao Terceiro Comando Puro (TCP). A análise foi restrita aos requisitos para participação no processo eleitoral e não representa condenação criminal.
O colegiado também determinou o envio de informações à PRE para apuração de eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato, considerando que o pedido de registro foi apresentado após a retirada do sigilo das investigações. A medida não implica responsabilização automática da legenda, que dependerá de investigação própria.
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Fonte: Agência Brasil

