A vacinação contra o pneumococo (Streptococcus pneumoniae) é uma das estratégias para prevenir doenças que variam de infecções comuns, como otite e sinusite, a quadros graves, como pneumonia, meningite e sepse. No Distrito Federal, seguem-se as orientações do Programa Nacional de Imunizações (PNI), com indicação das vacinas pneumocócicas de acordo com a idade, a condição de saúde e o histórico de doses de cada pessoa.
Atualmente, o DF passa por um processo de transição para o uso exclusivo da vacina pneumocócica 20-valente (VPC20). Até que a mudança seja concluída, a rede pública irá considerar o esquema vacinal misto, com doses de pneumo 10 (VPC10), pneumo 13 (VPC13) e pneumo 23 (VPP23). A pneumo 23 será disponibilizada apenas aos grupos prioritários estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS).
Quem tem direito à pneumo 23
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De acordo com o MS, a pneumo 23 é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a grupos específicos. O primeiro é de idosos com 60 anos ou mais e que, necessariamente, vivam em instituições fechadas, como lares de idosos, centros geriátricos, hospitais de longa permanência e casas de repouso. Na população idosa geral que vive em comunidade, a pneumo 23 não é aplicada.
O segundo grupo abrange pessoas a partir de 2 anos de idade que possuam comorbidades ou condições médicas que aumentem significativamente o risco de desenvolver formas graves da doença pneumocócica, como imunossupressão, cardiopatias, doenças pulmonares crônicas, asma moderada ou grave e diabetes, entre outras.
Nessas situações, o esquema varia de acordo com a idade, a condição clínica e as vacinas pneumocócicas já recebidas. Nesses casos, a aplicação da vacina não é automática e depende de avaliação e autorização prévia do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie). Há, ainda, indicação específica para povos indígenas a partir dos 5 anos que não tenham histórico de vacinação com dose pneumocócica conjugada.

