Instalação e uso de caçambas e contêineres em vias públicas do DF seguem normas específicas

Quem precisa colocar uma caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal deve observar regras específicas relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade: equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais.

Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local. No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores.

Antes de instalar uma caçamba ou contêiner, a comunidade deve ser autorizada pela administração regional responsável pela áreas | Fotos: Tony Oliveira/Agência Brasília

Resíduos de construção

Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.

Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus. O equipamento deve ser posicionado em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido e não pode ocupar trechos em que o estacionamento de veículos seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.

A colocação e a retirada do equipamento deve respeitar locais com horários específicos para carga e descarga

A colocação e a retirada do equipamento também deve respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material semelhante para evitar a queda de resíduos na via. Além disso, as caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Devem existir, ainda, medidas para evitar o acúmulo de água.

Antes de contratar o serviço, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.

Contêineres para resíduos comuns

As regras para contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis a serem recolhidos pela coleta pública exigem capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração.

A orientação inclui a identificação por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. O equipamento deve ser instalado de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento são de responsabilidade do proprietário. A autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional responsável pela área.

Grandes geradores

Nesses casos, a coleta não é feita pelo serviço público convencional. O estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar a coleta, o transporte e a destinação dos resíduos. Condomínios não residenciais ou de uso misto devem observar as regras para as unidades que se enquadrem nessa condição.

Solicitações

No caso dos contêineres de resíduos comuns, o órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar condições relacionadas à limpeza e à existência de avarias. Havendo irregularidade, pode ocorrer notificação e aplicação de multa. Para caçambas, a fiscalização verifica o cumprimento da legislação sobre sinalização, localização, segurança e a validade do CTR.

Fonte: Agência Brasília