As intervenções estéticas invasivas exigem atenção redobrada na escolha do estabelecimento e dos profissionais responsáveis pelo atendimento. Antes de realizar qualquer procedimento, é importante verificar se o local está devidamente licenciado e se o profissional possui habilitação para a atividade.
A morte recente de uma mulher após receber um procedimento injetável em um salão de beleza do Distrito Federal reforça esse cuidado. Durante vistoria realizada no endereço, auditores constataram que o local funcionava sem licença sanitária, não possuía responsável técnico habilitado e não atendia aos critérios exigidos para o manuseio de agulhas e substâncias biológicas.
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Diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé ressalta que existe uma confusão recorrente entre serviços de embelezamento e intervenções de saúde. Pela legislação federal, salões de beleza são enquadrados como atividade de médio risco (Cnae 9602-5/01). Isso significa que esses estabelecimentos podem funcionar sem vistoria sanitária prévia para atividades tradicionais, como cortes, penteados, escovas, tinturas e manicure, mas não estão autorizados a realizar procedimentos invasivos.
“A dispensa para serviços básicos não autoriza, sob nenhuma hipótese, práticas invasivas. Salões de beleza não têm infraestrutura sanitária nem autorização legal para manusear agulhas, aplicar injetáveis ou ministrar substâncias”, pontua a diretora.
Segundo Olivé, para oferecer qualquer procedimento com rompimento da barreira cutânea, o estabelecimento deve estar formalmente licenciado como serviço de saúde de alto risco.

