Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 mil.
A decisão foi proferida após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) informar ao TSE que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitiam gerar imagens de Lula. Contudo, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) está liberada.
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Na decisão, o ministro ressaltou que as medidas determinadas por ele não alcançam o conteúdo de opiniões manifestadas pelos usuários das redes sociais e devem ser aplicadas igualmente às candidaturas de Lula e Flávio.
“Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, justificou o ministro.
IA
Sobre as falhas na geração de conteúdos de inteligência artificial de Lula, Belizze disse que não há provas de que a Meta agiu para barrar conteúdos favoráveis a Lula.
Outro lado
Após o PT denunciar as falhas, Meta declarou que a recomendação de candidatos foi proibida, conforme determinação do TSE. A plataforma também informou que tomou medidas adicionais para restringir as recomendações.

