Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

  • No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.

O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

A votação em trânsito somente ocorre em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade e para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.