Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

O que é o assédio eleitoral

Assédio eleitoral é quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Como denunciar

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Casos concretos

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

Demissão de funcionários

O mesmo fez a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), no Paraná. Eleita deputada estadual, ela publicou no domingo nas redes sociais mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no PT. “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”

Nesses casos, o empresário que promova demissões por motivo de orientação política pode ser enquadrado por discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).