No dia 23, é o prazo limite para veiculação de propaganda paga e, em 24, termina o prazo para distribuição de material, passeata e carreata.
Para cada atividade, as regras também mudam. As que fazem uso de alto-falantes ou amplificadores de som móveis, como as carreatas, as campanhas só são permitidas entre as 8h e as 22h. Para equipamentos fixos em comícios, o som poderá funcionar até 24h.
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Propaganda gratuita
As emissoras também reservam 25 minutos diários para inserções de 30 ou 60 segundos, distribuídas de forma igualitária, conforme as regras previstas na legislação eleitoral.

