- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Senado
Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo.

