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Empresas do DF têm até o dia 30 para regularizar pendências e reingressar no Simples Nacional

Ultima atualização: 21 de janeiro de 2026 19:16
Por: Redação Publicado: 21 de janeiro de 2026
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Empresas que foram excluídas ou que ainda não ingressaram no Simples Nacional têm até o dia 30 deste mês para regularizar pendências e assegurar a inclusão ou o reingresso no regime tributário simplificado.

O prazo é decisivo para a manutenção dos benefícios ainda neste exercício, já que a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro, enquanto quem perder a data só poderá solicitar nova inclusão a partir de setembro deste ano, com efeitos a partir de 2027.

De acordo com o auditor fiscal da Receita do Distrito Federal e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, Thiago Cunha de Moraes, anualmente, a Secretaria de Economia (Seec-DF) monitora e entra em contato com as empresas inseridas no regime que têm débitos com o GDF ou outros órgãos.

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“A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional. Então, todo ano, enviamos um comunicado para as empresas do DF que estão inseridas nesse regime, com as orientações para regularização.”

Segundo dados da Receita Federal, até o dia 13 deste mês, mais de 14 mil empresas do DF já haviam feito a solicitação de inserção no regime tributário. Dessas, 5.056 tiveram o ingresso autorizado, enquanto 9.278 ainda aguardavam análise ou regularização de exigências.

Para orientar os contribuintes, a Seec-DF disponibiliza o atendimento virtual, especialmente neste período de alta demanda em janeiro. Pela plataforma é possível esclarecer dúvidas durante o processo de regularização.

Criado em 2006 e implantado em 2007, o Simples Nacional unifica o recolhimento de tributos em uma única guia, com menos burocracia e mais facilidade, além de alíquotas diferenciadas. O regime contempla microempresas e empresas de pequeno porte, respeitando limites de faturamento.

Quando a empresa cresce e ultrapassa o teto permitido, ocorre o desenquadramento, mas é possível retornar ao regime em outro momento, caso volte a se enquadrar nas regras.

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