Muitos herdeiros ficam apreensivos quando um familiar falece e o [PALAVRA_CHAVE]falecido deixou dívidas[/PALAVRA_CHAVE], pois temem ter de arcar com os débitos utilizando o próprio patrimônio pessoal. No entanto, a legislação garante que os familiares não respondem com seus bens particulares por essas obrigações.
Como funciona a quitação com o patrimônio
De acordo com o Código Civil brasileiro, a herança é a responsável por responder pelas dívidas deixadas, limitando a cobrança estritamente ao valor total dos bens recebidos. Se o espólio totalizar R$ 300 mil e as pendências financeiras somarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores receberão apenas até o teto de R$ 300 mil, sendo impossível cobrar a diferença dos herdeiros.
“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose Meireles, professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
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Especialistas recomendam contar com assessoria jurídica para evitar misturar o patrimônio pessoal com as pendências do espólio. Além disso, é fundamental verificar se o familiar não assumiu obrigações adicionais de forma direta, como na condição de devedor solidário ou fiador, situação que geraria responsabilidade própria independente da herança.
Venda de bens para custos do inventário
Quando a família herda imóveis ou veículos, mas não possui dinheiro em caixa para cobrir impostos e taxas cartorárias, a legislação atual permite realizar a venda de bens diretamente em cartório de notas por escritura pública, dispensando autorização judicial desde que cumpridos os requisitos legais.
“Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Para assegurar a correta destinação dos recursos, o inventariante deve fornecer garantias e quitar as despesas em até um ano, prazo que pode ser reduzido conforme o caso. O primeiro passo envolve consultar advogados e tabeliães para analisar a documentação.
Riscos e multas por atraso no inventário
O Código de Processo Civil estipula o prazo de 60 dias após o falecimento para dar início ao inventário, além de 12 meses para a sua conclusão. Perder esses prazos acarreta a incidência de penalidades previstas nas legislações estaduais e respaldadas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No Rio de Janeiro, a falta de declaração gera multa mesmo quando não há imposto a pagar. “O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular”, diz Rose.
Em São Paulo, a penalidade por atrasar o início do processo em até 60 dias atinge 10% sobre o valor do ITCMD, subindo para 20% caso ultrapasse 180 dias.
“Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.

