Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.
A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.
Ajustes
As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.
“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”
Cobrançana CNH Digital
No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.
“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.
Ressarcimento
O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.
Multa
Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “evasão de pedágio”.
A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.
Trechos com pedágio eletrônico
No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
Tecnologiafree flow
•etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no pára-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.
Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.
Matéria alterada às 17h para corrigir informação enviada pelo Ministério dos Transportes.






