Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin, que tinham idades entre 18 e 19 anos, quando o crime foi cometido.
Além da condenação, a sentença da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital do Rio de Janeiro determina o pagamento de indenização pelos danos morais causados à vítima, no valor de 40 salários mínimos.
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Os quatro foram absolvidos da acusação de cárcere privado.
Conforme as investigações, a vítima foi levada por um jovem de 17 anos a um apartamento que seria de um amigo e quando chegou lá ele insinuou que fariam “algo diferente”, o que foi recusado por ela. Em um quarto do imóvel estavam os quatro que foram condenados agora pela Justiça do Rio e que insistiram em manter relações com a vítima.
A magistrada considerou a gravidade da conduta e a violência empregada, com base no entendimento de que ele armou uma emboscada contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento afetivo.
Na época, o jovem foi condenado à medida de internação, sem possibilidade de atividades externas por um período inicial de seis meses.
“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, argumenta a juíza na sentença, que teve como um dos pontos centrais, a valorização do depoimento da vítima.

