A decisão é desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo.
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Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”. “Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”.
Fonte: Agência Brasil

