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Brasil

Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj

Ultima atualização: 15 de abril de 2026 21:43
Por: Redação
Publicado: 15 de abril de 2026
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Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj
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Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.

“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.

A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.

Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

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Fonte: Agência Brasil

TAG:Alerjeleição para AlerjRio de Janeiro
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