Por unanimidade, o colegiado entendeu que a citação ao apelido não pode ser entendida como ofensa e se caracteriza como exercício regular da atividade jornalística.
“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, justificou o colegiado.
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Entenda
Em abril de 2025, a PF e a CGU deflagraram a Operação Sem Desconto. As investigações identificaram a existência de irregularidades relacionadas a descontos de mensalidades associativas aplicados sobre benefícios previdenciários, principalmente aposentadorias e pensões, concedidos pelo INSS.
Fonte: Agência Brasil



