Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição, no domingo (25), antes de sair de casa.
“Até o dia da realização do segundo turno, cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais divulgará, por todos os meios de comunicação disponíveis, os locais de votação eventualmente modificados”, diz nota conjunta dos TREs.
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Onde conferir o local de votação
O eleitor deve conferir o local de votação apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, seja no botão “onde votar” do aplicativo e-Título, ou nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.
Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação que não são confiáveis.
O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.
TREs explicam mudanças
Em nota conjunta, os TREs alegam que as mudanças nos locais de votação ocorrem apenas quando é “absolutamente necessário”
“Os motivos são sempre extraordinários e estão relacionados a situações climáticas extremas, problemas não identificados previamente nas estruturas dos prédios utilizados como locais de votação e questões de segurança pública”, diz nota dos presidentes dos 27 TREs do país.
Ainda segundo a nota do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), o TSE não tem ingerência sobre essas alterações.
Alteraçõesconfundem eleitor
“Realmente, mudar de 4 mil para 400 seções modificadas é uma coisa esquisita, mas eu não vejo nenhum tipo de dolo [má-fé] para atrapalhar o eleitorado. Eu acho que é desencontro de informação”, explicou.
“Sempre lembrando que o Brasil é muito grande, então, pode ser que chova hoje no Sul ou no Norte, e a escola fica prejudicada para domingo. Com isso, é atualizada a informação, mas vão ser algumas seções eleitorais, só em algumas escolas, e não baixar de 4 mil para 400”, acrescentou.
Ainda segundo o especialista, a Justiça Eleitoral não teria condição de informar as mudanças em local de votação individualmente, para cada eleitor, por causa dos cadastros, que não são completos, com e-mail ou número de telefone.


