Assentamento Pinheiral tem edital publicado para regularização de terras

Publicado edital para terceira etapa de regularização de terras no Assentamento Pinheiral

A terceira fase da regularização de terras no Assentamento Pinheiral teve início oficial nesta terça-feira (3) com a publicação do Edital nº 08/2026 pela Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). O chamamento público contempla 51 imóveis rurais situados na Fazenda Papuda I e na Fazenda Cava de Cima, localizadas na região administrativa de São Sebastião, com período de atendimento estendido até o dia 4 de janeiro.

Quem pode participar do edital de chamamento

O processo é voltado para ocupantes de lotes localizados dentro da poligonal específica da Etapa 3. Podem submeter os pedidos tanto pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas quanto pessoas jurídicas. Para iniciar o procedimento, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de ocupação direta, mansa e pacífica exercida antes de 5 de outubro de 2024, além do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o arquivo digital georreferenciado da propriedade, conforme exigências previstas no edital.

Como entregar a documentação exigida

Os interessados podem realizar a entrega dos papéis de duas maneiras: presencialmente na sede da ETR, situada no Setor de Áreas Isoladas, no Parque Estação Biológica, em Brasília, ou digitalmente por meio do Requerimento On-line disponível no portal oficial da instituição. O atendimento físico é condicionado a agendamento prévio, que deve ser feito através do telefone (61) 3342-1133.

Contexto da área e respaldo jurídico

A região beneficiada abriga ocupações consolidadas há mais de dez anos por famílias voltadas para a agricultura familiar, a pecuária e a produção de hortifrutigranjeiros. A segurança jurídica para o processo surgiu após a promulgação do Decreto nº 48.743/2026, que substituiu o Decreto nº 40.703/2020. Este último havia criado formalmente o assentamento, mas a implantação nos moldes originais nunca ocorreu.

Com essa alteração regulatória, a Lei Distrital nº 5.803/2017, já modificada pela Lei nº 7.560/2024, permitiu expressamente a concessão de direito de uso para a regularização de ocupações contínuas desse tipo. A ETR informou que a avaliação de todos os requerimentos protocolados obedecerá estritamente à ordem cronológica de entrada.