Pessoa física
- No caso do inquilino serpessoa física, os valores devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física
- Oimpostodevidodeve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior
Pessoa Jurídica
- Se o aluguel épago por uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Se você não preencheu o Carnê-Leão, tenha calma porque nem tudo está perdido. O próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração.
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Imóveis
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados.
- Imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o valor de aquisição e eventuais reformas. Não é o valor de mercado
- Para imóveis adquiridos em 2024, o contribuinte deveinformar adata, o valor e a forma de pagamento
- Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão
- Doação: imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação
Se a venda foi feita por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. Nesse caso, o programa da Receita faz, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Mas também há casos de venda de imóveis em que as pessoas estão isentas de pagar imposto.
São eles: venda de imóveis no valor inferior a R$ 440 mil, a venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda.
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Fonte: Agência Brasil



