Já os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.
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A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade
- é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
- receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
- receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
- ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

