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Brasil

Samarco reabre programa de indenizações por 45 dias

Ultima atualização: 13 de maio de 2026 18:16
Por: Redação
Publicado: 13 de maio de 2026
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Samarco reabre programa de indenizações por 45 dias
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A mineradora Samarco inicia uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo (PID), por 45 dias, com a plataforma aberta de 18 de maio a 1º de julho.

As pessoas que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória, terão os requerimentos reativados e os prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.

A reabertura foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e defensorias públicas da União e dos dois estados.

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O pedido foi feito no momento de finalização das análises dos requerimentos apresentados anteriormente.

Programa

Cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – volume suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas – escoaram por 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce até encontrar o mar no Espírito Santo. É considerado um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil.

A tragédia deixou 19 mortos. Os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo foram destruídos pela enxurrada. Houve impactos ambientais e as populações de dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo foram afetadas.

Indenizações

No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, até março de 2026 mais de 303 mil indenizações foram pagas pelo PID.

O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.

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Além de garantir indenizações individuais diretas às pessoas e empresas elegíveis, o programa também prevê o investimento de R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades.

Os critérios para participar d PID são os mesmos estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce:

  • Ter mais de 16 anos na data do rompimento – em 5 de novembro de 2015;
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renovaaté 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência (de qualquer data) nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para requerimentos apresentados por pessoas físicas) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Revisão dos prazos

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Fonte: Agência Brasil

TAG:barragem de MarianaindenizaçãoSamarco
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