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Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado

Ultima atualização: 6 de janeiro de 2026 16:00
Por: Redação Publicado: 6 de janeiro de 2026
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O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a ser liberado para 2026. Quem nasceu em janeiro e optou pela modalidade está com o valor liberado desde o dia 2.

O benefício fica disponível por até 90 dias e pode ser feito de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa. A seguir, confira quem tem direito, como sacar, o calendário completo de 2026 e quanto é possível receber.

Podem receber o saque-aniversário os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS; aderiram previamente à modalidade saque-aniversário. Quem não fez a opção continua automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do FGTS.

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O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.

Confira o calendário oficial:

Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Atenção: se o valor não for sacado dentro do prazo, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser retirado no ano seguinte.

O resgate pode ser feito online, em poucos minutos. Criado em 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.

A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS; agências da Caixa Econômica Federal. Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva. A alíquota varia de 5% a 50%, com uma parcela adicional fixa.

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