A Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal encaminhará denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para apurar possíveis práticas lesivas envolvendo pacientes que dependem de diálise ou hemodiálise e estariam enfrentando dificuldades impostas por planos de saúde para realizar o tratamento no local adequado.
Para a secretaria, a questão não se resume à existência de rede credenciada. O ponto central é verificar se as operadoras estão impedindo, restringindo ou desestimulando o uso de prestadores escolhidos pelos pacientes, ainda que o próprio contrato preveja atendimento por livre escolha e posterior reembolso.
Tratamento essencial
A diálise é um tratamento essencial para pessoas com falência ou grave comprometimento dos rins. Em muitos casos, o paciente precisa realizar sessões várias vezes por semana, de forma contínua, o que torna indispensável a previsibilidade, a proximidade, a segurança assistencial e a continuidade do cuidado.
Samuel König, secretário do Consumidor do Distrito Federal
A denúncia à ANS solicitará a apuração de possível restrição indevida à liberdade de escolha do prestador, negativa ou dificuldade de reembolso, ausência de informação clara ao consumidor, insuficiência de rede assistencial e eventual descumprimento das normas da saúde suplementar.
A secretaria também pedirá que, caso confirmadas as irregularidades, sejam instaurados os procedimentos fiscalizatórios cabíveis e aplicadas sanções administrativas às operadoras, inclusive multa.
Ainda segundo documento oficial da ANS, a negativa de cobertura por parte de operadora pode ser enquadrada em infrações previstas na Resolução Normativa ANS nº 489/2022, com multas que podem chegar a R$ 250 mil nos casos de não garantia de cobertura exigida em lei em situações de urgência e emergência.
A secretaria ressalta que a atuação perante a ANS não afasta a competência do PROCON-DF para apurar eventuais infrações consumeristas, como falha na prestação do serviço, prática abusiva, descumprimento contratual, falta de informação adequada e negativa indevida de atendimento.
“A atuação da ANS e do Procon pode ser complementar. A ANS apura a infração regulatória no setor de saúde suplementar, enquanto o sistema de defesa do consumidor atua para proteger o cidadão contra abusos, cobranças indevidas, falhas de informação e descumprimento do contrato”, completou Samuel König.
A Secretaria Extraordinária do Consumidor informou que seguirá acompanhando os casos e poderá encaminhar à ANS documentos complementares, relatos individualizados, protocolos de atendimento, negativas formais, relatórios médicos, comprovantes de despesas, indicação da unidade escolhida pelo paciente e indicação da unidade imposta pela operadora, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
*Com informações da Secretaria Extraordinária do Consumidor
Fonte: Agência Brasília



