O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados

O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.
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Entre as atividades desempenhadas estão a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.
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Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo “empresa” reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo, “que vão muito além da simples agência”, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.
A senadora destacou ainda que o projeto dá segurança jurídica a essas agências, fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.
“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou.
Para Ana Paula Lobato, medida é simples mas tem efeitos positivos profundos, que beneficiam “desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, concluiu.
Alíquotas
O Senado também aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027.
Os senadores aprovaram por 59 votos a favor e apenas 3 contrários e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que determina a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026.
Isso valerá para indústrias participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.