Sindicato pede ao TSE ingresso em ação da EBC contra remoção do acervo

Sindicato pede ao TSE ingresso em ação da EBC contra remoção do acervo

“Não porque os textos já publicados sejam propaganda de gestão, mas porque checar um a um, mais de 180 mil matérias, em busca de menções a autoridades em disputa ou termos que pudessem ser considerados publicidade, é humanamente inviável, além do que, a empresa não dispõe de ferramenta confiável para fazer essa verificação sutil em escala”, explicou a presidente da empresa, Antonia Pellegrino, em artigo publicado na própria Agência Brasil.

Prejuízo à sociedade

O SJPDF também destacou a diferença entre a Agência Brasil, integrante do braço público da EBC, e outros veículos da empresa, integrantes do braço governamental.

“Um dos principais argumentos apresentados [ao TSE] é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral”, explicou o sindicato, em nota.

Além disso, o sindicato afirma que a remoção dos conteúdos da Agência Brasil contribui na transmissão de uma mensagem errada sobre o papel do veículo na comunicação. A remoção pode passar, segundo a instituição, a mensagem incorreta de que o conteúdo jornalístico veiculado pela EBC apresenta promoção institucional ou publicidade governamental.

Além disso, o sindicato argumentou sobre os impactos negativos do arquivamento do acervo da Agência Brasil para a sociedade.

Segundo explica o SJPDF, foram tiradas do ar “milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros”.

Comunicação Pública

TV Brasil, Agência Brasil, Rádio Nacional, Rádio MEC e Radioagência Nacional são veículos da EBC e produzem conteúdos jornalísticos, culturais, educativos, históricos e documentais que pertencem à sociedade brasileira.

A Constituição Federal estabelece a complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão.

Enquanto isso, a comunicação governamental praticada por outros veículos da empresa visa divulgar atos do governo de plantão, o jornalismo público tem o dever de oferecer informação de interesse social sem depender das prioridades comerciais que orientam grande parte do mercado de comunicação.

Fonte: Agência Brasil