Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no seu local de votação de origem.
- No site, é necessário clicar em “Onde Votar”, menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo, basta fazer login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”.
O eleitor que indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, ou seja, deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
- 📱 Favorite o Giro 61 no Google e acompanhe as principais notícias do dia
- ✅ Clique aqui para seguir o canal do Giro 61 no WhatsApp
Caso a escolha seja para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.

