Nas seções cuja votação foi encerrada antes da prorrogação, caso compareçam eleitores das 17h às 19h, o mesário deve verificar se pertencem àquela seção e se já votaram.
Os cartórios eleitorais deverão reportar ao TRE a situação dos eleitores que não votaram e que estão no local, além da seção, para os emails: pres@tre-rj.jus.br e gabinete.cre@tre-rj.jus.br.

