Pela decisão final, o nome de Arruda deverá ser retirado das urnas
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 24/09/2026 – 13:56
Brasília
A maioria entendeu que Arruda está inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas a menos de oito anos, atraindo assim a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Julgamento
Em sustentação oral, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu haver razoáveis dúvidas a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso de Arruda, motivo pelo qual o TSE deveria permitir que ele concorresse de forma justa.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse que a defesa se baseava em “interpretações equivocadas” da Lei da Ficha Limpa.


