A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou o Edital nº 03/2026, que marca o início da venda direta dos imóveis do Trecho 2 de Vicente Pires, um dos maiores processos de regularização fundiária já realizados no Distrito Federal. Depois de muitos pedidos de informações, principalmente sobre os novos benefícios de juros, FGTS e doação de lotes, a Terracap iniciou atendimento presencial na Administração Regional de Vicente Pires (Rua 04 A, SHVP Travessa 04), em dias úteis, das 9h às 17h. No local, serão prestados esclarecimentos sobre o edital e também será possível realizar o recebimento de propostas.
Os valores iniciais de venda dos terrenos de uso residencial contemplados neste edital partem de aproximadamente R$ 42 mil, referentes a lotes com área de 125,73 m². Caso o morador opte pelo pagamento à vista, recebe 25% de desconto sobre o valor final de venda do imóvel. O valor estabelecido em edital não é arbitrário. Os valores definidos seguem rigorosamente a metodologia prevista na ABNT NBR 14.653, norma que rege a avaliação de bens no Brasil. A Terracap utiliza um amplo levantamento de amostras reais da própria região, processado por modelos estatísticos que identificam o valor médio efetivamente praticado no mercado.
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Parcelamento e juros reduzidos
Quem não optar pelo pagamento à vista pode parcelar o valor diretamente com a Terracap. Para pessoas físicas, o prazo chega a até 360 meses (30 anos). Além disso, a taxa de juros da Venda Direta foi reduzida pela metade: passou de 0,4% para 0,2% ao mês nos lotes unifamiliares, a melhor taxa disponível entre todas do mercado.
Os ocupantes que desejarem utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem indicar essa opção no momento da apresentação da proposta. Nesses casos, será assinado um contrato onde o ocupante terá um prazo de 180 dias para obter o habite-se da residência. Com o habite-se, ele inicia o processo em um banco que opere com recursos do FGTS (Caixa ou BRB). Não será necessário nenhum desembolso neste período.
O edital também reconhece a possibilidade de existência de imóveis com características de interesse social (Aris) dentro de áreas classificadas como Arine. Nesses casos, famílias com renda de até cinco salários-mínimos, que ocupem imóveis de até 250 m² e atendam aos critérios legais, poderão ser enquadradas como Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S). O processo será encaminhado à Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF), com possibilidade de regularização por meio de doação, conforme previsto em lei.

