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Distrito Federal

Aberto quinto edital exclusivo para concessão de imóveis a entidades religiosas e assistenciais no DF

Ultima atualização: 9 de abril de 2026 11:21
Por: Redação
Publicado: 9 de abril de 2026
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Entidades religiosas e de assistência social têm uma nova chance de conquistar espaços próprios no Distrito Federal. A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou o quinto edital de licitação pública de Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S), disponibilizando 31 oportunidades em sete regiões administrativas: Ceilândia, Gama, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo II, Samambaia e Santa Maria.

A caução deve ser depositada até 13 de maio, e a licitação ocorrerá no dia seguinte, entre as 9h e as 10h, no auditório do edifício-sede da Terracap. O edital já está disponível para download no portal da Terracap.

Os interessados têm até 13 de maio para pagar a caução; a licitação será aberta no dia seguinte | Foto: Daniel Santos/Terracap

No Riacho Fundo II, o lote da Quadra Central 3, Conjunto 10, Lote 5, com 450 m², é um dos imóveis de melhor custo-benefício entre os destaques do edital, com mensalidade mínima de R$ 903. Já em Ceilândia, o lote QNN Quadra 11, Via NN 11-A, Lote 17, com 540 m², tem valor mínimo de proposta de R$ 1.935 mensais.

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“A iniciativa reforça a importância de garantir um espaço seguro e legal para que as entidades possam exercer suas atividades, manifestar sua fé e prestar serviços essenciais à comunidade”

Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap

Os editais exclusivos são uma resposta à crescente demanda por um modelo imobiliário que atenda às necessidades dessas entidades, muitas das quais ainda operam em locais inadequados. O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, tem destacado que o sucesso dos editais anteriores motivou a continuidade do programa: “A iniciativa reforça a importância de garantir um espaço seguro e legal para que as entidades possam exercer suas atividades, manifestar sua fé e prestar serviços essenciais à comunidade”.

Com base na Lei Distrital nº 6.888/2021 e no Decreto Distrital nº 43.209/2022, as entidades não competem com empresas ou investidores. O valor do aluguel mensal corresponde a 0,15% sobre a avaliação da terra nua. Após dois anos de concessão, a entidade poderá solicitar a aplicação da moeda social, tornando a concessão gratuita em troca da execução de um plano de trabalho voltado a grupos vulneráveis.

Mais informações podem ser obtidas pelo call center (61) 3350-2222 ou pelo chat online em www.terracap.df.gov.br.

Fonte: Agência Brasília

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