Segundo a decisão do magistrado Antônio Carlos Ponte de Souza, existem provas de materialidade e suficientes indícios de autoria da conduta criminosa.
“Os elementos informativos até então produzidos revelam quadro que extrapola, de forma inequívoca, os limites do uso legítimo da força por agente estatal, evidenciando, em juízo de cognição sumária, conduta marcada por impulsividade, descontrole emocional e absoluta desproporcionalidade”, disse na sentença.
Entenda o caso
Em nota, a secretaria disse que todas as circunstâncias do caso estão sendo investigadas “com prioridade” pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) e por meio de Inquérito Policial Militar (IPM), com acompanhamento das corregedorias das instituições envolvidas.
A Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo também pediu a apuração da morte.
Fonte: Agência Brasil



