Ficou mais fácil fazer a retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Agora, não é mais necessário levar uma fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum, permanecendo obrigatória apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos. Basta portar a receita, documento de identificação válido, com foto, além de informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo Meu SUS Digital.
Modernidade
A medida foi uma surpresa positiva para as irmãs Irene Santiago, 73, e Antônia Rocha, 76. Todos os meses, as duas vão à Unidade Básica de Saúde (UBS) 12 de Ceilândia para receberem os mais de dez medicamentos que precisam administrar. “Eu tomo remédios todos os dias há mais de 30 anos. Para mim, facilita muito poder pegar aqui”, conta Irene. Antes, elas precisavam providenciar a fotocópia de cada uma das receitas, com perda de tempo e gasto financeiro.
“Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade, seja para controle de estoque, seja para alguma auditoria”
Felipe Pinheiro, farmacêutico
O farmacêutico da unidade, Felipe Pinheiro, explica que a mudança foi possível graças aos investimentos em tecnologia. “Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade, seja para controle de estoque, seja para alguma auditoria”, afirma. Ele conta que viu a evolução técnica em cinco anos como servidor da secretaria: “Quando comecei, tudo era no papel e manualmente.”
Hoje, o farmacêutico e outros cinco servidores lotados na UBS 12 de Ceilândia chegam a atender de 200 a 250 pacientes por dia, se aproximando de cinco mil por mês, alguns dos quais para receber diversos medicamentos. Só de losartana potássica, indicada para hipertensão, por exemplo, são quase 50 mil comprimidos por mês. “Isso tudo gerava um acúmulo grande de documentos de controle para cada paciente. Agora, não precisamos mais nos preocupar com espaço para guardar essas cópias nem o descarte futuro”, detalha.
Regras para retirada de medicamentos
As medidas valem tanto para a rede de farmácias nas UBSs quanto as localizadas nas policlínicas e nos centros de atenção psicossocial (CAPSs), além das farmácias do componente especializado, havendo a possibilidade de regras específicas conforme o tipo de medicamento, como antibióticos e medicamentos de controle especial. A portaria também aborda o controle sobre fornecimento de alimentos e produtos para a saúde na SES-DF. É o caso, por exemplo, de fórmulas infantis.
*Com informações da Secretaria de Saúde
Fonte: Agência Brasília



