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Distrito Federal

Governadora Celina Leão sanciona nova lei previdenciária da Polícia Civil do DF

Ultima atualização: 28 de abril de 2026 12:01
Por: Redação
Publicado: 28 de abril de 2026
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A governadora Celina Leão sancionou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta, de iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) e aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em março, busca garantir segurança jurídica e adequação constitucional às regras aplicáveis aos policiais civis.

“Existia uma insegurança jurídica muito grande de toda a categoria. Agora, nós ajustamos isso com a sanção dessa lei. Os policiais, agora, vêm para o nosso fundo previdenciário, o Iprev. Era uma demanda muito antiga e é também uma normatização da lei”, afirmou Celina. “É importante destacar que, quando assumimos, muitas delegacias estavam fechadas e sucateadas. Desde então, promovemos a reestruturação física dessas unidades, realizamos a contratação de novos policiais, sendo este o governo que mais contratou na história do DF. Também concedemos reajustes salariais importantes para a categoria.”

Celina Leão: “Promovemos a reestruturação física dessas unidades, realizamos a contratação de novos policiais, sendo este o governo que mais contratou na história do DF. Também concedemos reajustes salariais importantes para a categoria” | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília

Para o secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, a segurança jurídica é um ponto central para os profissionais da área. Ele destacou que muitos ingressam na carreira — inclusive ele próprio, como policial federal — com a expectativa de cumprir cerca de 30 anos de serviço. “Não é pouco tempo. Quem vive a rotina policial conhece as dores, as dificuldades e as noites perdidas. E, quando você se aproxima da aposentadoria, parece que mudam a linha de chegada. Isso gera uma insegurança enorme”, afirmou.

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O chefe da pasta também ressaltou avanços importantes relacionados à proteção das famílias dos agentes. Segundo ele, no passado, havia grande preocupação em situações de morte de policiais em missão, especialmente pela ausência de garantia de que os familiares receberiam integralmente os proventos. “Você está ali, arriscando a própria vida, se doando pelos outros, e não ter essa segurança era muito ruim. São mudanças fundamentais, que restabelecem a justiça e nos dão mais tranquilidade para continuar trabalhando”, completou.

Alexandre Patury destaca que a segurança jurídica é um ponto central para os profissionais da área

A nova lei previdenciária da Polícia Civil do Distrito Federal reúne, em um único texto, todas as regras aplicáveis às carreiras da corporação, com o objetivo de garantir mais segurança jurídica aos servidores. Entre os principais pontos, está a preservação integral da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que assegura aposentadoria voluntária sem idade mínima, o reconhecimento das especificidades da atividade policial e a garantia da integralidade dos proventos.

A legislação também amplia a proteção aos policiais em casos de acidente em serviço ou de doenças graves, e garante o pagamento de proventos integrais nessas situações. A medida reconhece o risco inerente à atividade policial e reforça a proteção institucional aos servidores.

A nova lei assegura pensão por morte integral, com valor equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, além de corrigir reduções que haviam sido introduzidas pela reforma previdenciária de 2019

Outro avanço é o fortalecimento da proteção às famílias dos policiais. A nova lei assegura pensão por morte integral, com valor equivalente ao subsídio ou aos proventos do servidor, além de corrigir reduções que haviam sido introduzidas pela reforma previdenciária de 2019.

Para os policiais que ingressaram na corporação até 12 de novembro de 2019, a legislação mantém as regras já vigentes, incluindo as mesmas alíquotas de contribuição previdenciária e as atuais faixas de incidência, para preservar direitos adquiridos.

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Já para aqueles que ingressaram após essa data, a lei corrige distorções ao limitar a contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e promove maior equilíbrio entre contribuição e benefício futuro. A medida também permite um planejamento previdenciário mais seguro no longo prazo.

A nova legislação ainda protege os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), proíbe o uso para outras finalidades e garante destinação exclusiva ao custeio previdenciário, o que reforça a segurança financeira do regime.

Outro ponto importante é a manutenção da atuação da PCDF nos processos previdenciários, com a preservação da competência da corporação na instrução e análise de aposentadorias e pensões. Isso assegura maior especialização técnica, mais agilidade nos processos e o fortalecimento da autonomia institucional.

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A lei também mantém o modelo atual de pagamento no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) para servidores que ingressaram até novembro de 2019, o que garante estabilidade administrativa e a vinculação ao Fundo Constitucional.

Além disso, a PCDF passa a contar com dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev/DF, o que amplia a participação da categoria nas decisões previdenciárias e fortalece a representatividade institucional.

Fonte: Agência Brasília

TAG:Lei Previdenciária Da Polícia Civil
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