Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
  • Início
  • Distrito Federal
  • Brasil
  • Gastronomia
  • Esportes
  • Política
  • Turismo
Siga-nos
Brasil

STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público

Ultima atualização: 14 de maio de 2026 21:27
Por: Redação
Publicado: 14 de maio de 2026
COMPARTILHAR
STF suspende julgamento sobre aposentadoria de empregado público
COMPARTILHAR

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (14) o julgamento que vai decidir se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economias mistas devem ser aposentados compulsoriamente ao completar 75 anos.

No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas não teve o nome aprovado pelo Senado.

A Corte julga a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma passou a determinar que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.

- Publicidade -

O caso concreto que motiva o julgamento trata de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.

Votos

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário.

“Tratando-se de aposentadoria compulsória, e não espontânea, a inativação do empregado independe da manifestação de vontade dele ou do empregador, sendo o atingimento da idade limite juntamente com o tempo mínimo de contribuição condições suficientes para a sua inativação”, escreveu o ministro.

Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, entendimento que foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.

- Publicidade -

Fonte: Agência Brasil

TAG:Aposentadoria Compulsóriaempregados públicosstf
COMPARTILHAR
Facebook Whatsapp Whatsapp Copiar Link Imprimir
COMPARTILHAR
Notícia Anterior Lucro da Caixa cai 34% no primeiro trimestre com novas regras do BC Lucro da Caixa cai 34% no primeiro trimestre com novas regras do BC
Próxima Notícia Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal vai para R$ 65 milhões Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal vai para R$ 65 milhões
Nenhum comentário Nenhum comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

- Publicidade -
Giro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e PolíticaGiro 61 | Notícias do Distrito Federal, Entorno e Política
Siga-nos
© 2018 - 2025 Giro 61, Todos os direitos reservados. Criação DEVUX
  • Quem Somos
  • Anuncie
  • Contato
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Username or Email Address
Password

Perdeu sua senha?