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Distrito Federal

Novas medidas determinam contenção de gastos e revisão contratual na Defensoria Pública

Ultima atualização: 18 de maio de 2026 20:46
Por: Redação
Publicado: 18 de maio de 2026
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A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) estabeleceu um conjunto de medidas voltadas à racionalização de despesas e ao fortalecimento da gestão orçamentária da instituição. A portaria consta da edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e determina que gestores e comissões responsáveis por contratos revisem, renegociem e racionalizem os instrumentos administrativos no prazo de até 60 dias.

Publicação estabelece a reavaliação de diversos serviços e gastos no âmbito da Defensoria | Foto: Divulgação/DPDF

“A Defensoria Pública precisa atuar com planejamento e eficiência, garantindo que cada recurso público seja utilizado de forma responsável, sem prejuízo ao atendimento da população mais vulnerável”

Reinaldo Rossano, defensor público-geral

A iniciativa prevê a reavaliação de pontos como escopo contratual, quantitativos, níveis de serviço e índices de reajuste, além da possibilidade de consolidação de contratos semelhantes. A medida também autoriza, quando viável, a redução de até 25% no valor global dos contratos, conforme a legislação vigente.

“A Defensoria Pública precisa atuar com planejamento e eficiência, garantindo que cada recurso público seja utilizado de forma responsável, sem prejuízo ao atendimento da população mais vulnerável”, afirma o defensor público-geral Reinaldo Rossano.

Redução de despesas

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Além da revisão contratual, o normativo determina a adoção de ações para reduzir gastos com consumo de água, energia, telefonia, combustíveis e materiais, bem como despesas com eventos, deslocamentos e serviços terceirizados. Também incentiva o uso de soluções tecnológicas para aumentar a eficiência administrativa.

Outro ponto importante da portaria é a suspensão da criação de novas estruturas administrativas e da expansão de unidades que impliquem aumento de despesas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. A prestação de serviço extraordinário também passa a ser tratada como medida excepcional.

A portaria ainda estabelece mecanismos de controle e acompanhamento, com a obrigatoriedade de envio de relatórios detalhados sobre as medidas adotadas e seus impactos financeiros. As ações serão coordenadas pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag), responsável por editar orientações complementares para a execução das medidas, quando necessário.

*Com informações da Defensoria Pública do DF

Fonte: Agência Brasília

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